São cerca de 63 mil as pessoas que trabalham em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). A maioria trabalha no apoio à infância, à juventude, à deficiência e à terceira idade. Por Joaquim Espírito Santo e Pedro Faria.
1. Enquadramento
AS IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) fazem parte de um grande conjunto de outras Instituições como, por exemplo, as Misericórdias, as Mutualidades, as Ordens, as Fundações, os Bombeiros Humanitários e muitas outras Organizações Não Governamentais que constituem o que é conhecido como sector social e solidário da economia ou ainda 3.º sector da economia que, segundo a Conta Satélite da Economia Social publicada a 20 de Dezembro de 2016, é constituído por cerca de 61 mil organizações ou entidades a nível nacional que englobam cerca de 260 mil trabalhadores, os quais, apesar de haver uma ínfima parte que são voluntários, são, na sua esmagadora maioria, trabalhadores remunerados.
Reportando-nos exclusivamente a um segmento deste sector da economia, as IPSS, existem actualmente 3 mil Instituições que empregam 63 mil trabalhadores. Daqui se depreende que as IPSS são esmagadoramente micro ou pequenas empresas que, em média, empregam 21 trabalhadores. Na realidade a grande maioria emprega entre 10 a 30 trabalhadores, sendo muito poucas as que empregam entre 50 a 100 trabalhadores e muitíssimo poucas as que empregam entre 100 a 150 trabalhadores, apesar de não haver um único Concelho do país onde não exista, pelo menos, uma IPSS.
A organização do trabalho nas instituições que compõem este segmento tem a particularidade de não se reger nem por normas e sistemas de financiamento do sector público nem do sector privado. Rege-se por normas que radicam no modelo de gestão privada, mas cujo financiamento é maioritariamente feito através de injeção de dinheiro público, que o Estado deposita nas mãos dos dirigentes das instituições do sector das IPSS que, apesar de privadas, porque intervêm num âmbito em que substituem o papel do Estado em áreas sociais, e mesmo territórios, onde este não chega ou não consegue chegar, têm precisamente o Estado como um dos financiadores principais, através da celebração de protocolos de cooperação.
No entanto, a sua importância está longe de ser reconhecida pela sociedade portuguesa, tanto pelo seu papel decisivo na coesão social, no bem-estar dos mais desfavorecidos e na sustentabilidade dos territórios como pelo seu contributo para o emprego e a geração de riqueza e, como mais à frente demonstraremos, está também muito longe de ser reconhecido o trabalho dos seus trabalhadores, quer pelas Direções das próprias Instituições, quer pela Confederação que as representa, a CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade). Paradoxalmente, não é reconhecida a importância social e coletiva e o trabalho de excelência realizado no dia-a-dia por estes trabalhadores que, substituindo o Estado onde este não chega, realizam um trabalho inestimável e especializado com crianças, deficientes e idosos.
2. Caracterização
A maioria dos trabalhadores das IPSS trabalham no apoio à Infância (Berçários, Creches, Jardins de Infância e Centros de Atividades de Tempos Livres), no apoio à Juventude (Lares de Jovens com problemas de inserção social), no apoio à Deficiência (APPACDM’s, CERCI’s e outras) e no apoio à Terceira Idade (Lares e outras estruturas residenciais para idosos, Centros de Dia e Serviços de Apoio a Domicílio).
Antes de tudo, convém referir que estes trabalhadores laboram em unidades que estão reguladas pela Segurança Social ou pelo Ministério da Educação e, por isso, não se regem pelo mesmo estatuto que os trabalhadores da Saúde.
Para além de, como acima ficou dito, uma das características destes trabalhadores ser a sua dispersão numérica por uma enorme quantidade de Instituições, o que, naturalmente, dificulta a sua organização e união, importa relevar outras três não menos importantes para uma compreensão mais aprofundada da complexidade da realidade e dos problemas com que se debatem, que são o facto de, primeiro, estarem distribuído por sectores e profissões muito variadas, segundo, serem, na sua enormíssima maioria, trabalhadores do sexo feminino e, terceiro, usufruírem de salários muito abaixo da média.
O facto de estarem distribuídos por variadíssimos sectores e profissões, Auxiliares de Serviços Gerais, Porteiros, Técnicos Superiores das mais variadas formações, Cozinheiras, Motoristas, Ajudantes de Ação Educativa, Monitores de variadas formações, Ajudantes de Ação Direta, Enfermeiros, Animadores, Administrativos, Jardineiros, etc… explica, em grande parte, que na Mesa de Negociação Coletiva de Trabalho, pela parte da Comissão Negociadora Sindical (CNS), estejam representados também 10 Sindicatos diferentes.
O facto de serem maioritariamente do sexo feminino remete-nos para o estereótipo da mulher tradicionalmente vocacionada para cuidar, sem qualquer remuneração, das crianças, idosos e deficientes das próprias famílias sem, para tal, necessitarem de nada mais do que as suas competências ditas naturais, o que leva a outro estereótipo que é a ideia de que o seu trabalho é apenas caritativo, não é especializado, não produz riqueza, vive de subsídios estatais, remetendo-o para uma identidade negativa.
A título de exemplo do que se acaba de dizer, basta lembrarmo-nos que, aquando do início da pandemia, em finais de Fevereiro de 2020, que começou por atingir os idosos das estruturas residenciais, devido ao reduzido número de trabalhadores por utentes existente, se pretendeu a colocação nestas estruturas de trabalhadores cujos conteúdos funcionais não se adequam com o trabalho que ali é realizado, como é o caso, entre outros, de Ajudantes de Ação Educativa que algumas Direções das Instituições chegaram a colocar em ERPIs (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas) a fazerem higiene pessoal a idosos acamados ou a coisa mais estapafúrdia que poderia passar pela cabeça de alguém, mas que passou pela do 1.º Ministro António Costa, que seria o “desvio” de trabalhadores da hotelaria e turismo para a realização do trabalho altamente especializado realizado pelas Ajudantes de Ação Direta.
Por último, é uma realidade fácil de evidenciar que os trabalhadores das IPSS, no seu conjunto, à excepção dos que têm funções docentes, professores e educadores de infância, que têm uma tabela remuneratória própria (Tabela B), desde o nível mais elevado da tabela de remuneração até ao mais baixo, num total dos 18 níveis que constituem a outra tabela remuneratória (Tabela A), usufruem de salários muito abaixo da média. Desses 18 níveis apenas os primeiros cinco, que correspondem a uma pequena minoria dos trabalhadores, têm um salário acima do salário médio e os últimos oito, que correspondem à grande maioria dos trabalhadores, usufruem de salários iguais ou muito pouco acima do salário mínimo nacional. Dos restantes cinco níveis, apenas um está próximo do salário médio. Estes dados reflectem mais um aspecto do não reconhecimento social e consequente desvalorização do trabalho realizado por estes trabalhadores.
3. Tabelas Remuneratórias
Para confirmar o que se acaba de dizer, basta constatarmos que, segundo a tabela remuneratória de 2021 (Tabela A, onde estão todos os trabalhadores, à excepção dos professores e Educadores de Infância) o nível mais elevado (Nível I), onde se englobam os Diretores de Serviços, os Diretores de Serviços Clínicos e os Secretários Gerais, usufrui o salário ilíquido de 1.244,00 € e o nível mais baixo (Nível XVIII), onde se englobam os trabalhadores Auxiliares de Serviços Gerais até 5 anos de serviço, usufrui o SMN, ou seja 665,00 €. Oito níveis acima (Nível X), onde se englobam profissões como Cozinheiro Chefe, Escriturário Principal ou Secretário, o salário é de 735,00 €, ou seja, a diferença para o nível mais baixo é de apenas 70,00 €. Só chegados ao Nível VI, onde estão classificados os Contabilistas/Técnicos Oficiais de Contas, cuja remuneração é de 935,00 €, é que chegamos perto do Salário Médio Nacional. Mesmo em relação à Tabela B, os níveis de remuneração dos professores e educadores de infância estão longe de se equipararem aos do sector público ou até mesmo aos do sector particular e cooperativo.
Por outro lado, o que temos verificado ao longo dos últimos anos é que os aumentos do salário mínimo, se bem que sejam uma medida positiva e até aquém do necessário, têm absorvido os salários de 5 a 6 níveis entre os meses de janeiro a julho, data da entrada em vigência das revisões salariais negociadas entre a CNIS e a Comissão Negociadora Sindical. Em 2022, após o anunciado aumento do SMN para 705,00 €, serão 6 os níveis de remuneração absorvidos, do XVIII ao XII. Ou seja, e só para dar um exemplo, um ou uma Ajudante de Acão Direta (AAD) de 1.ª, que tem, portanto, pelo menos 10 anos de carreira e experiência profissional, ficará a ganhar o mesmo que um ou uma AAD de 3.ª, recém-contratado(a) e sem qualquer experiência profissional, pelo menos durante 6 meses.
Isto deve-se sobretudo, ou em grande parte, às dificuldades de negociação coletiva decorrentes do princípio da caducidade da contratação coletiva (basta uma das partes não a assinar para que caduque). Os sindicatos, neste como noutros sectores, têm tido dificuldades acrescidas em negociarem salários que impeçam a contração/compressão salarial, com todas as consequências nefastas para as relações de trabalho e para a própria produtividade da economia, que tal implica.
Em relação às remunerações falta, para terminar, uma pequena explicação ou pequeno parêntesis sobre a, já mais do que uma vez referida, existência de uma tabela A, que engloba a generalidade dos trabalhadores, e uma tabela B, que engloba apenas os professores e os educadores de infância, ou seja, os docentes. Há mais de duas décadas, foi reconhecida e aplicada a atualização da tabela salarial das educadoras com base na carreira docente, medida que garantiu, e bem, aos profissionais da educação uma valorização dos vencimentos muito acima dos valores da tabela A. Este facto constituiu uma referência que abriu, a justa e desejada expectativa de que, na esteira do princípio da igualdade, consagrado na Constituição da República, e das áreas e qualidade do trabalho realizado pelos trabalhadores das IPSS, os salários de todos fossem equiparados, pelo menos, aos de similares escalões das carreiras do regime geral da função pública. A consumação desta expectativa seria a resposta cabal e atualizada, em termos salariais, à velha aspiração ao reconhecimento do trabalho dos trabalhadores das IPSS como trabalho especializado, trabalho de imprescindível importância social, trabalho de excelência, trabalho que complementa, numa significativa parte do trabalho social, o que competia ao Estado.
4. O papel das Direções das Instituições e do Estado
Iniciamos este artigo dizendo que os 63 mil trabalhadores das IPSS se distribuem por 3 mil Instituições. Para além da consequência já referida desta enorme dispersão, que é a dificuldade acrescida da organização destes trabalhadores em volta das suas organizações representativas, este facto tem outras implicações nas relações laborais que fazem pender o fiel da balança a favor dos empregadores (Direções das Instituições) e, portanto, em desfavor dos trabalhadores.
Desde logo queremos referir a tendência para cada Instituição criar no seu seio regras próprias de relacionamento laboral, algumas das quais, mesmo que possam ter o acordo mais ou menos explícito dos trabalhadores, são completamente ilegais. A título de exemplo, o preconceito de que, porque se trata de trabalho caritativo, obrigação do bom cristão, leva a que se olhe para os trabalhadores como se fossem assim uma espécie de voluntários remunerados e dissemina por muitas Instituições a ideia de que é natural que o trabalho extra diário, por pouco que seja, possa e deva ser transformado em trabalho voluntário.
A maioria das direções das IPSS, nomeadamente a maioria dos seus Presidentes, têm-se perpetuado ao longo de décadas. Associando a este facto a dimensão “familiar” de uma enorme parte destas instituições, resulta que sejam cometidos atropelos constantes e diários aos direitos dos trabalhadores, como cargas horárias penosas, descansos e folgas não respeitados conforme o que diz o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), desrespeito pelo legislado em relação ao trabalho noturno e por turnos, incorreta classificação nos níveis remuneratórios devidos á antiguidade, salários e subsídios em atraso, etc. que, enquanto dirigentes sindicais, temos tomado e continuámos a tomar conhecimento, através das denúncias que diariamente o sindicato recebe.
Salvo raras exceções, a maioria das direções das IPSS, nomeadamente os seus presidentes, olham para a “sua” Instituição como se de um feudo próprio se tratasse, onde podem fazer e desfazer, num total atropelo pelos direitos dos trabalhadores, o que muito bem entendem, utilizando o assédio como prática usual e, o que é gravíssimo, o Estado foge às suas responsabilidades não supervisionando devidamente ou, quando muito, escudando-se atrás da mediação da Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) e da fiscalização da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que apenas intervém após denúncia e, mesmo assim, de forma muito insuficiente, desde logo devido à falta crónica de inspetores para o volume de processos.
O Estado, apesar de no discurso para os média dizer o contrário, continua a mostrar não ter vontade ou, pelo menos, ter dificuldade em reconhecer que os serviços onde estes trabalhadores trabalham são realmente essenciais e da sua responsabilidade e daí tirar as devidas conclusões e ações futuras. Por outro lado, tendo em conta a inflação, podemos afirmar, sem margem para dúvidas, que não tem havido nem mais um cêntimo de investimento num sector que o próprio Estado considerou essencial. Nem um passo dado no sentido do reconhecimento do profissionalismo, especialização, dedicação e competência que os trabalhadores têm demonstrado e demonstram diariamente.
5. Pandemia: o que mudou?
Quando em 2020 a pandemia chegou a Portugal, apanhou este sector depauperado, com um rácio de utentes por trabalhador(a) exagerado, com um quadro de trabalhadores(as) já cansado e no limite. Apesar de tudo isso, estes trabalhadores e estas trabalhadoras disponibilizaram-se, num esforço que caracteriza quem trabalha neste sector. O sentido de missão e noção responsável de que as pessoas de quem cuidavam não podiam ficar abandonadas sem cuidados, fez com que se dispusessem a trabalhar em turnos sem fim, chegando alguns e algumas a passar semanas sem sair das instituições. A necessidade de se criarem turnos em espelho, a incerteza que esta pandemia criava, a falta de equipamentos de proteção individual obrigou-os(as) a esforços sobre-humanos.
O normal seria que com o melhor conhecimento da pandemia fossem encontradas soluções para que não fossem necessários estes horários ilegais e extremamente penosos e, pelo governo e instituições, fosse assegurado o reforço das equipas e a compensação por todo o esforço extra a que os(as) trabalhadores(as) foram obrigados(as).
A verdade é que passados cerca de 2 anos, os grandes problemas continuam a ser os mesmos. A CNIS, em sede de negociação coletiva, não aceitou sequer discutir a questão dos rácios e, ao invés de serem encontradas soluções, foram-se introduzindo normas e legislação de emergência que tentam normalizar estas, antes ilegais, condições. Não foram devidamente reforçadas as equipas e, nas situações em que a doença ou o isolamento reduziram significativamente o número de efetivos, foram colocadas a substituir estas pessoas, outras subcontratadas, sem condições dignas de trabalho ou vínculo, à Cruz Vermelha, ou pior ainda, foram colocadas pessoas em situação de não trabalho, deixando-as sem a devida proteção.
Agora que a situação se agrava de novo, além das práticas abusivas de obrigação de horários excessivos, falta de compensação pelo trabalho e esforço extra, surgem práticas que achamos de todo reprováveis de contratação de empresas de outsourcing diretamente pela instituições que, além de serem formas de exploração de trabalhadoras, criam riscos de saúde para os cuidados e cuidadores, pois as pessoas que fazem serviço para essas empresas, trabalham ao mesmo tempo em várias instituições, transportando o risco de contágio pela doença de umas para as outras.
Apesar de se avizinhar mais um ano com previsão de nuvens carregadas para os trabalhadores que só a sua união e determinação na luta podem fazer desvanecer, é urgente criar condições dignas para as pessoas cuidadas e para as cuidadoras. Não podemos continuar com horários ilegais, esforços sobre-humanos, rácios excessivos, e ter estas trabalhadoras fundamentais a ganhar o salário mínimo, ou pouco mais. É urgente que o Estado assuma a sua parte de responsabilidades e invista num sector cujos trabalhadores(as) elogia apenas no discurso.
Trabalhadores essenciais, a que todos devem reconhecer o valor, não podem viver com salários e condições de miséria!
Joaquim Espírito Santo, 64 anos, natural de Gondomar, dirigente e coordenador do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social (STSSSS).
Pedro Miguel Pereira Faria, 45 anos, natural de Matosinhos, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social (STSSSS).